Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3825, de 10 de julho de 1992
Nº 3825/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8317658 e nos termos do ar. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VENCIMENTO MENSAL a) Secretário-Geral Cr$ 450.000,00 b) Chefe de Gabinete Cr$ 400.000,00 c) Administrador Cr$ 310.000,00 d) Motorista de Representação Cr$ 150.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 17-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO MENSAL |
| a) Secretário-Geral | Cr$ 450.000,00 |
| b) Chefe de Gabinete | Cr$ 400.000,00 |
| c) Administrador | Cr$ 310.000,00 |
| d) Motorista de Representação | Cr$ 150.000,00 |