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Decreto Estadual de Goiás nº 3825, de 10 de julho de 1992

Nº 3825/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8317658 e nos termos do ar. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos cargos de provimetno em comissão abaixo relacionados, da Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO, ficam assim reajustados:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO MENSAL a) Secretário-Geral Cr$ 450.000,00 b) Chefe de Gabinete Cr$ 400.000,00 c) Administrador Cr$ 310.000,00 d) Motorista de Representação Cr$ 150.000,00

Parágrafo único- Sobre os valores dos vencimentos previstos neste artigo incide, a título de representação, o percentual de 100% (cem por cento).
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 17-7-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.

DENOMINAÇÃO DO CARGOVENCIMENTO MENSAL
a) Secretário-GeralCr$ 450.000,00
b) Chefe de GabineteCr$ 400.000,00
c) AdministradorCr$ 310.000,00
d) Motorista de RepresentaçãoCr$ 150.000,00

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