Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3809, de 24 de junho de 1992
Nº 3809/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, na Junta comercial do Estado de goiás - JUCEG, os cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8243468,
DECRETA:
- Quantitativo acrescido de 5 (cinco) unidades pelo Decreto nº 4.309, de 30-8-1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 3-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3-7-1992.