Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3808, de 24 de junho de 1992
Nº 3808/1992
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da Caracterização e dos objetivos da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional TÍTULO II – Da estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional TÍTULO III – Do Jurisdicionamento TÍTULO IV – Do campo funcional das unidades integrantes da estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional. TÍTULO V – Das atribuições das chefias da estrutura organizacional Básica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional TÍTULO VI – Das disposições geraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8330492,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D. O. de 2-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-7-1992.
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TÍTULO I
Da Caracterização e dos objetivos da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional
TÍTULO II
Da estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Gabinete do Secretário;
- Chefia de Gabinete;
- Superintendência de Administração e Finanças:
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Tesouraria e Convênios;
- Divisão de Pessoal;
- Divisão de Material e Patrimônio;
1. Diretoria do Entorno de Brasília e do Nordeste:
2. Diretoria de Minas e Energia:
3. Superintendência de Planejamento e Pesquisa;
1. Divisão de Planejamento;
2. Divisão de Programas Especiais;
- Divisão de Assuntos Populacionais;
- Divisão de Elaboração Orçamentária;
- Divisão de Programação de Prioridades e Créditos Adicionais;
- Divisão de Análise.
TÍTULO III
Do Jurisdicionamento
TÍTULO IV
Do campo funcional das unidades integrantes da estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO I
No nível de assessoramento
CAPÍTULO II
No nível de atuação instrumental e de execução programática
CAPÍTULO III
No nível de atuação instrumental
CAPÍTULO IV
No nível de execução programática
TÍTULO V
Das atribuições das chefias da estrutura organizacional Básica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional
CAPÍTULO I
No nível de direção superior
CAPÍTULO II
No nível de assessoramento
CAPÍTULO III
No nível de atuação instrumental e execução programática
CAPÍTULO IV
No nível de atuação instrumental
XVIII - delegar competência de atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
CAPÍTULO V
No nível de execução programática
TÍTULO VI
Das disposições gerais