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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3807, de 16 de junho de 1992

Nº 3807/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8359725/92,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 24 a 27 de junho de 1992, os médicos especialistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que conmprovarem sua participação no VII SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE OFTALMOLOGIA, a realizar-se no centro de convenções do Hotel Glória, no Rio de Janeiro-RJ, sob a promoção da Sociedade Brasileira de Oftalmologia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 23-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-6-1992.

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