Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3805, de 16 de junho de 1992
Nº 3805/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta o valor do vencimento do cargo de Chefe de Escritório Regional, de provimento em comissão, da Junta Comercial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8281211 e nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D. O. de 23-6-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-6-1992.