Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 38, de 2 de junho de 1961
Nº 38/1961
DECRETO Nº 38, DE 2 DE JUNHO DE 1961.
Declara luto oficial pelo falecimento de General FELIPE ANTÔNIO XAVIER DE BARROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que cumpre ao Estado homenagear os seus filhos ilustres que em virtude de elevados dotes cívicos e morais, ocuparam altas posições no cenários político administrativo do Estado;
CONSIDERANDO que o General Felippe Antônio Xavier de Barros, faleceu ontem na cidade do Rio de Janeiro, deixando profundamente consternado todo o Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o ilustre extinto, filho de cidade Taguatinga, neste Estado desde a juventude prestou relevantes serviços ao Exército Brasileiro, onde conquistou pelo seus méritos o alto Posto de General; e
CONSIDERANDO que no início de govêrno do Marechal Eurico Gaspor Dutra foi o General Felippe Antônio Xavier de Barros nomeado Interventor Federal do Estado de Goiás onde se houve com serenidade e moderação, revolve,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida
Rivadávia Xavier Nunes
José Peixoto da Silveira
Jacy Netto de Campos
José dos Santos Freire
Érides Guimarães
Geraldo Rodrigues dos Santos