Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3798, de 8 de junho de 1992
Nº 3798/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa o quantitativo de Delegacias Distritais de Polícia no Município de Goiânia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8274690, e
considerando que a fixação do atual quantitativo de Delegacias Distritais de Polícia, em número de 20 (vinte) unidades, para a Capital do Estado, data de mais de 21 (vinte e um) anos, lapso em que o Município de Goiânia experimentou sensível crescimento populacional, ocasionando o surgimento de novos bairros, setores, vilas e conjuntos habitacionais distantes do centro da cidade, e
considerando a necessidade de prover a segurança pública para os moradores desses setores periféricos e de colocar a polícia judiciária mais próxima da população usuária de seus serviços.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D. O. de 16-6-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-6-1992.