Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3790, de 13 de maio de 1992
Nº 3790/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta o vencimento dos cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 6º do art. 11 da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e em consonância com o que está disposto nos arts. 1º e 4º do Decreto nº 3.740, de 03 de abril de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo marques Queiroz
(D. O. de 19-5-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1992.