Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3790, de 13 de maio de 1992

Nº 3790/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o vencimento dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 6º do art. 11 da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e em consonância com o que está disposto nos arts. 1º e 4º do Decreto nº 3.740, de 03 de abril de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
- O vencimento dos cargos em comissão de Coordenador de Área Civil, PGE-DS-403, e Coordenador de Área Criminal PGE-DS-403, da Procuradoria-Geral do Estado, é fixado, a partir de 1º de fevereiro de 1992, em Cr$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) mensais.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo marques Queiroz

(D. O. de 19-5-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1992.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.