Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3788, de 13 de maio de 1992
Nº 3788/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera aprovados e ratificados os Convênios ICMS 01/92 a 37/92, de 26 de março e 03 de abril de 1992, aprova o Protocolo nº 07/92, de 02 de abril de 1992, altera o Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 40, Parágrafo único, e tendo em vista o que consta do Processo nº ,
D E C R E T A:
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NOTA: Os artigos 2º a 4º deste decreto introduziram alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos do decreto alterado, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.
NOTA: Redação sem vigência em função da revogação retroagir a 06.04.92.
REVOGADO O ART. 5º PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 3.828, DE 14.07.92 - VIGÊNCIA: 06.04.92. Revogado.
NOTA: Redação sem vigência em função da alteração retroagir a 19.05.92.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "D", INCISO I, DO ART. 8º PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 3.828, DE 14.07.92 - VIGÊNCIA: 19.05.92. revogação do art. 59 e alteração do art. 43, incisos LIX e LXI, a partir de 1º de maio de 1992;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de maio de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. de 19-05-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-1992.