- O artigo 1º do Decreto nº 3.233, de 08 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os terrenos urbanos situados nesta Capital, a seguir enumerados:
Ino loteamento Jardim Europa, os lotes:
a)de nºs 28, 29, 31 a 35, 37 e 38 da Quadra 138;
b)de nºs 1 a 18 da Quadra 139;
c)de nºs 1 a 23 da Quadra 140;
d)de nºs 1 a 8 da Quadra 141;
e)de nºs 8, 9 e 12 a 14 da Quadra 144;
f)de nºs 1 a 11 da Quadra 145;
g)de nºs 1 a 24 da Quadra 147;
h)de nºs 1 a 7 da Quadra 148;
i)de nºs 1 a 13 da Quadra 149;
j)de nºs 1 a 18 da Quadra 150;
l)de nºs 1 a 14 da Quadra 151;
m)de nºs 1 a 26 da Quadra 152;
n)de nºs 1 a 19 da Quadra 153;
o)de nºs 1 a 5 da Quadra 154;
p)de nºs 1 a 17 da Quadra 155;
q)de nºs 1 a 16 da Quadra 156;
r)de nºs 1 a 13 da Quadra 157;
s)de nºs 1 a 14 da Quadra 158;
t)de nºs 1 a 24 da Quadra 159;
u)de nºs 1 a 11 da Quadra 160;
v)de nºs 1 a 23 da Quadra 161;
x)de nºs 1 a 11 da Quadra 162;
z)de nºs 1 a 23 da Quadra 163;
a.a) de nºs 1 a 16 da Quadra 164;
a.b) de nºs 1 a 16 da Quadra 165;
a.c) de nºs 1 a 29 da Quadra 167.
IIno loteamento Bairro Anhanguera, os lotes:
a)de nºs 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 126, 130, 132, 134, 136, 138, 140, 142, 144, 146, 148, 150, 152 e 154 da Quadra 1;
b)de nºs 1 a 11 e 13 da Quadra 6;
c)de nºs 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 22, 24, 121, 123, 127, 129, 131, 133, 135, 137, 139, 141, 143, 145 e 147 da Quadra 7.
IIIno loteamento Parque Anhanguera, os lotes de nºs 2 e 3 da Quadra 167, na divisa deste com o loteamento Jardim Europa.
IVno loteamento Vila Rezende, os lotes:
a)de nºs 12 a 16 da Quadra V-12;
b)de nºs 14 a 17 da Quadra V-21.
Vno loteamento Jardim Europa, divisa com o bairro Anhanguera, os lotes:
a)de nºs 154 A e 23 A da Quadra 1 A, divisa com Quadra 1;
b)de nº 13 A da Quadra 6 A, divisa com a Quadra 6;
c)de nºs 1 a 5 da Quadra 7 A, divisa com a Quadra 7.
VIno loteamento Jardim Europa, divisa com o Parque Anhanguera, o lote nº 1, da Quadra 26, divisa com a Quadra 26."