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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3780, de 20 de abril de 1992

Nº 3780/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7926936/91,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 6 a 10 de julho de 1992, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que, comprovadamente, participarem do IV Congresso Paraense de Odontologia, I Congresso Internacional de Odontologia da Amazônia e II Congresso de Odontologia Militar da Amazônia, a realizarem-se no Centro Cultural Tancredo Neves - CENTUR, em Belém - PA.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO Ronei Edmar Ribeiro Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 30-04-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-1992.

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