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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3776, de 20 de abril de 1992

Nº 3776/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8103232/92,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 26 de agosto a 1º de setembro de 1.992, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que comprovarem sua participação no V Congresso de Odontologia do Rio Grande do Norte, a realizar-se no Centro de Convenções de Natal - RN, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia - Secção daquele Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 20 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 05-05-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-1992.

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