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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3771, de 14 de abril de 1992

Nº 3771/1992

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8225125, e nos termos dos arts. 2º, 5º, letra"i" e seus parágrafos, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com o total de 96.80.00 hectares, integrante do imóvel rural denominado "Fazenda Lage", no município de Rio Verde, neste Estado, localizada no Km 410 da Rodovia BR-060, lado esquerdo, no sentido Goiânia - Rio Verde, compreendendo as seguintes glebas:
IGLEBA "A", com área de 24.20.00 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: inicIa-se no marco "0", cravado na divisa das terras de ANA MÁRCIA FERREIRA e JOÃO GABRIEL NETO; daí, segue por cerca no sentido horário, com o rumo de 88º45'42" SW e distância de 1.315,88 metros, até o marco "1", cravado na margem direita da Rodovia BR-060, no sentido Rio Verde - Goiânia; daí, segue margeando a referida rodovia, com o rumo de 51º33'53" NE e distância de 327,77 metros, até o marco "2", cravado na mesma margem da BR-060; daí, segue com o rumo de 88º45'42" NE e distância de 1.124,27 metros, dividindo com terras de LOURIVAL PARREIRA, até o marco "3", cravado na divisa deste com terras de JOÃO GABRIEL NETO; daí, limitando com este último, segue com o rumo de 18º12'01" SW e distância de 210,70 metros, até o marco "0", ponto inicial, contida em área maior objeto da Matrícula nº 3.347, levada a efeito às fls. 29 do Livro nº 2 F-1, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos, da Comarca de Rio Verde;
IIGLEBA "B", com a área de 72.60.00 hectares, compreendida nos seguintes limites e confrontações: começa no marco"0", cravado na divisa das terras de ANA MÁRCIA FERREIRA e LOURIVAL PARREIRA; daí, no sentido horário, segue por cerca limitando com terras de LOURIVAL PARREIRA, com o rumo de 18º12'01" NE e distância de 899, 16 metros, até o marco "1", cravado na margem direita do Córrego Taperão; daí, segue pelo veio d'água do referido córrego abaixo, acompanhando todas as suas curvas, até o marco "2", medindo em reta a distância de 414,80 metros, daí, segue por cerca dividindo com terras de ANA MÁRCIA FERREIRA, com o rumo de 12º28'20" SW e distância de 164,60 metros, até o marco "3"; daí, segue com o rumo de 41º50'58" SE e distância de 143,53 metros, até o marco "4"; daí, segue com o rumo de 43º45'41" NE e distância de 57,54 metros, até o marco "5"; daí, segue com o rumo de 58º59'41" SE e distância de 3,81 metros, até o marco "6"; daí, segue com o rumo de 40º48'56" SE e distância de 130,11 metros, até o marco "7"; daí, segue com o rumo de 14º13'04" SE e distância de 31,48 metros, até o marco "8"; daí, segue com o rumo de 12º48'30" SE e distância de 122,12 metros, até o marco"9"; daí, com o rumo de 14º53'36" SE e distância de 30,43 metros, segue até o marco "10"; daí, segue com o rumo de 16º41'41" SE e distância de 148,07 metros, até o marco "11"; daí, segue com o rumo de 41º30'27" NE e distância de 108,91 metros, até o marco "12"; daí, segue com o rumo de 75º39'14" NE e distância de 30,35 metros, até o marco "13", cravado na margem direita do Córrego Taperão e dividindo, até ai, com terras de ANA MÁRCIA FERREIRA; daí, segue córrego abaixo, acompanhando todas as suas curvas, até o marco "14", medindo em reta a distância de 148,08 metros; daí, segue com o rumo de 35º46'50" SW e distância de 547,00 metros, até o marco "15", ainda dividindo com ANA MÁRCIA FERREIRA; daí, com o rumo de 54º13'10" NW e distância de 875,29 metros, segue até o marco "0", ponto de partida, contida em área maior objeto da Matrícula nº 28.453, constante do Livro nº 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos, da Comarca de Rio Verde.
Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à construção do Distrito Industrial de Rio Verde.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 4.
- A Procuradoria-Geral do Estado, com a colaboração financeira da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, promovera as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetiva desapropriação a que se refere o art. 1º.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D. O. de 23-04-1992 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-1992.

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