- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com o total de 96.80.00 hectares, integrante do imóvel rural denominado "Fazenda Lage", no município de Rio Verde, neste Estado, localizada no Km 410 da Rodovia BR-060, lado esquerdo, no sentido Goiânia - Rio Verde, compreendendo as seguintes glebas:IGLEBA "A", com área de 24.20.00 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: inicIa-se no marco "0", cravado na divisa das terras de ANA MÁRCIA FERREIRA e JOÃO GABRIEL NETO; daí, segue por cerca no sentido horário, com o rumo de 88º45'42" SW e distância de 1.315,88 metros, até o marco "1", cravado na margem direita da Rodovia BR-060, no sentido Rio Verde - Goiânia; daí, segue margeando a referida rodovia, com o rumo de 51º33'53" NE e distância de 327,77 metros, até o marco "2", cravado na mesma margem da BR-060; daí, segue com o rumo de 88º45'42" NE e distância de 1.124,27 metros, dividindo com terras de LOURIVAL PARREIRA, até o marco "3", cravado na divisa deste com terras de JOÃO GABRIEL NETO; daí, limitando com este último, segue com o rumo de 18º12'01" SW e distância de 210,70 metros, até o marco "0", ponto inicial, contida em área maior objeto da Matrícula nº 3.347, levada a efeito às fls. 29 do Livro nº 2 F-1, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos, da Comarca de Rio Verde;
IIGLEBA "B", com a área de 72.60.00 hectares, compreendida nos seguintes limites e confrontações: começa no marco"0", cravado na divisa das terras de ANA MÁRCIA FERREIRA e LOURIVAL PARREIRA; daí, no sentido horário, segue por cerca limitando com terras de LOURIVAL PARREIRA, com o rumo de 18º12'01" NE e distância de 899, 16 metros, até o marco "1", cravado na margem direita do Córrego Taperão; daí, segue pelo veio d'água do referido córrego abaixo, acompanhando todas as suas curvas, até o marco "2", medindo em reta a distância de 414,80 metros, daí, segue por cerca dividindo com terras de ANA MÁRCIA FERREIRA, com o rumo de 12º28'20" SW e distância de 164,60 metros, até o marco "3"; daí, segue com o rumo de 41º50'58" SE e distância de 143,53 metros, até o marco "4"; daí, segue com o rumo de 43º45'41" NE e distância de 57,54 metros, até o marco "5"; daí, segue com o rumo de 58º59'41" SE e distância de 3,81 metros, até o marco "6"; daí, segue com o rumo de 40º48'56" SE e distância de 130,11 metros, até o marco "7"; daí, segue com o rumo de 14º13'04" SE e distância de 31,48 metros, até o marco "8"; daí, segue com o rumo de 12º48'30" SE e distância de 122,12 metros, até o marco"9"; daí, com o rumo de 14º53'36" SE e distância de 30,43 metros, segue até o marco "10"; daí, segue com o rumo de 16º41'41" SE e distância de 148,07 metros, até o marco "11"; daí, segue com o rumo de 41º30'27" NE e distância de 108,91 metros, até o marco "12"; daí, segue com o rumo de 75º39'14" NE e distância de 30,35 metros, até o marco "13", cravado na margem direita do Córrego Taperão e dividindo, até ai, com terras de ANA MÁRCIA FERREIRA; daí, segue córrego abaixo, acompanhando todas as suas curvas, até o marco "14", medindo em reta a distância de 148,08 metros; daí, segue com o rumo de 35º46'50" SW e distância de 547,00 metros, até o marco "15", ainda dividindo com ANA MÁRCIA FERREIRA; daí, com o rumo de 54º13'10" NW e distância de 875,29 metros, segue até o marco "0", ponto de partida, contida em área maior objeto da Matrícula nº 28.453, constante do Livro nº 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos, da Comarca de Rio Verde.