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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3769, de 14 de abril de 1992

Nº 3769/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o apoio dos órgãos estaduais à Campanha Nacional Contra o Sarampo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a realização da Campanha Nacional Contra o Sarampo, no período de 25 de abril a 22 de maio do corrente ano, conforme consta do processo nº8157979/92,

DECRETA:

Art. 1.
- No período de 15 de abril a 22 de maio de 1992, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado deverão atuar, em ação conjunta com a Secretaria de Saúde e Meio-Ambiente e sob o seu comando, na execução da Campanha Nacional Contra o Sarampo.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar à disposição da Secretaria mencionada no artigo anterior meios de transportes, pessoal e toda estrutura necessária para a realização da Campanha.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Haley Margon Vaz

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Naphtali Alves de Souza

Múcio Bonifácio Guimarães

Terezinha Vieira dos Santos

Gilberto Batista Naves

Benjamin Beze Júnior

(D. O. de 23-04-1992 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-1992.

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