Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3769, de 14 de abril de 1992
Nº 3769/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o apoio dos órgãos estaduais à Campanha Nacional Contra o Sarampo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a realização da Campanha Nacional Contra o Sarampo, no período de 25 de abril a 22 de maio do corrente ano, conforme consta do processo nº8157979/92,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Haley Margon Vaz
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Naphtali Alves de Souza
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Gilberto Batista Naves
Benjamin Beze Júnior
(D. O. de 23-04-1992 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-1992.