Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3757, de 27 de março de 1992
Nº 3757/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Corrige os valores constantes da Lei nº 11.658, de 27 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos art. 13 da Lei nº 11.658, de 27 de dezembro de 1991,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Naphatali Alves de Souza
Gilberto Batista Naves
(D. O. de 31-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03- 1992.