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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3757, de 27 de março de 1992

Nº 3757/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Corrige os valores constantes da Lei nº 11.658, de 27 de dezembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos art. 13 da Lei nº 11.658, de 27 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- A receita prevista e a Despesa fixada, bem como os seus desdobramentos, constantes da Lei nº 11.658, de 27 de dezembro de 1991, que aprova o Orçamento Geral do Estado, de suas Autarquias e Fundações, Fundos Especiais e Investimentos das Empresas, para o Exercício de 1992, ficam reajustados em 93,30% (noventa e três vírgula trinta por cento), índice correspondente a variação do IGP (Índice Geral de Preços) compreendido entre os meses de setembro de 1991 a janeiro de 1992.
Parágrafo único- Em face do disposto neste artigo, são nos mesmos termos reajustados todos os anexos integrantes da Lei mencionada.
Art. 2.
- A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, através de sua Superintendência de Orçamento, tomará todas as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques

Múcio Bonifácio Guimarães

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Naphatali Alves de Souza

Gilberto Batista Naves

(D. O. de 31-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03- 1992.

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