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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3750, de 9 de março de 1992

Nº 3750/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Ficam criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura organizacional básica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional:
ISuperintendência de Administração e Finanças:
a)Departamento Financeiro:

1. Divisão de Contabilidade;

2. Divisão de Tesouraria e Convênios;

b)Departamento de Recursos Humanos:

- Divisão de Pessoal;

c)Departamento Administrativo:

- Divisão de Material e Patrimônio;

IIDiretoria do Entorno de Brasília e do Nordeste:
a)Departamento de Assuntos do Entorno de Brasília;
b)Departamento de Assuntos do Nordeste;
IIIDiretoria de Minas e Energia:
a)Departamento de Recursos Minerais;

Departamento de Recursos Energéticos e Hídricos;

IVSuperintendência de Planejamento e Pesquisa;
a)Departamento de Planejamento Econômico Social;

1. Divisão de Planejamento;

2. Divisão de Programas Sociais;

b)Departamento de Estatística;

- Divisão de Assuntos Populacionais;

1. Departamento de Contas Regionais e Indicadores:

- Divisão de Contas Regionais;

VSuperintendência de Orçamento:
a)Departamento de Programação e Elaboração Orçamentária:

- Divisão de Elaboração Orçamentária;

b)Departamento de Administração do Sistema Orçamentário:

- Divisão de Programação de Prioridades e Créditos Adicionais;

c)Departamento de Análise e Acompanhamento Orçamentário:

- Divisão de Análise.

Parágrafo único- A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.750, DE 09 DE MARÇO DE 1992.

Decreto nº 3.808, de 24 de junho de 1.992, que aprova o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7996250, e

Considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;

Considerando, ainda, que, com a extinção da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, algumas das atribuições antes a elas cometidas foram transferidas à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, e

Considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,

DECRETA:

Art. 2.
- São instituídos, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

ENCARGO

Art. 3.
- Ficam, igualmente, instituídos na Secretaria de Ação Social e Trabalho os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO OU VALOR

ENCARGO VENCIMENTAL MENSAL

13 Chefe de Departamento GEC-1

11 Chefe de Divisão GEC-2

6 Assessor GEA-1

2 Secretária GES-1

12 Secretária GES-2

20 Inspetor GEI-1 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D. O. de 12-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03- 1992.

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