Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3750, de 9 de março de 1992
Nº 3750/1992
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Tesouraria e Convênios;
- Divisão de Pessoal;
- Divisão de Material e Patrimônio;
Departamento de Recursos Energéticos e Hídricos;
1. Divisão de Planejamento;
2. Divisão de Programas Sociais;
- Divisão de Assuntos Populacionais;
1. Departamento de Contas Regionais e Indicadores:
- Divisão de Contas Regionais;
- Divisão de Elaboração Orçamentária;
- Divisão de Programação de Prioridades e Créditos Adicionais;
- Divisão de Análise.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.750, DE 09 DE MARÇO DE 1992.
Decreto nº 3.808, de 24 de junho de 1.992, que aprova o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7996250, e
Considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;
Considerando, ainda, que, com a extinção da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, algumas das atribuições antes a elas cometidas foram transferidas à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, e
Considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,
DECRETA:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
ENCARGO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO OU VALOR
ENCARGO VENCIMENTAL MENSAL
13 Chefe de Departamento GEC-1
11 Chefe de Divisão GEC-2
6 Assessor GEA-1
2 Secretária GES-1
12 Secretária GES-2
20 Inspetor GEI-1 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D. O. de 12-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03- 1992.