Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3743, de 27 de fevereiro de 1992
Nº 3743/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Gilberto Batista Naves
(D. O. de 06-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03- 1992.