Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3742, de 21 de fevereiro de 1992
Nº 3742/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Ratifica atos dos Prefeitos de Nova Roma e Flores de Goiás, que decretaram o estado de calamidade pública em seus Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e em consonância com o Decreto federal nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Otoniel Machado Carneiro
Terezinha Vieira dos Santos
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Gilberto Batista Naves
Múcio Bonifácio Guimarães
Haley Margon Vaz
Benjamin Beze Júnior
(D. O. de 27-02-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-02-1992.