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Decreto Estadual de Goiás nº 3742, de 21 de fevereiro de 1992

Nº 3742/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Ratifica atos dos Prefeitos de Nova Roma e Flores de Goiás, que decretaram o estado de calamidade pública em seus Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e em consonância com o Decreto federal nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam ratificados os atos dos Prefeitos de Nova Roma e Flores de Goiás, que decretaram o estado de calamidade pública em seus municípios, em conseqüência dos graves prejuízos causados àquelas localidades, especialmente às populações ribeirinhas, pelas fortes chuvas ali ocorridas recentemente.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, os órgãos estaduais prestarão os socorros indispensáveis aos municípios de Nova Roma e Flores de Goiás, até que a normalidade das condições de vida de suas populações se restabeleça plenamente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Otoniel Machado Carneiro

Terezinha Vieira dos Santos

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Gilberto Batista Naves

Múcio Bonifácio Guimarães

Haley Margon Vaz

Benjamin Beze Júnior

(D. O. de 27-02-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-02-1992.

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