Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3741, de 21 de fevereiro de 1992
Nº 3741/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a intervenção estadual no Município de Nazário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, item II, e 36, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 61, item II, e respectivos §§ 1º e seu item I e 2º, e o 77, item X, da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução nº 06481/91 do Tribunal de Contas dos Municípios, e a representação contida no Ofício nº 018/92-GAB, de 10 de janeiro de 1992, do Presidente daquela Corte, onde se acha evidenciado que a Prefeitura Municipal de Nazário não vem prestando suas contas mensais no prazo constitucional, com respeito aos meses de junho a outubro de 1991, quando deveria tê-lo feito àquele Colegiado dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes ao do encerramento do mês, por imperativo do art. 77, item X, da Carta Goiana,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D. O. de 21-02-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-02-1992.