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Decreto Estadual de Goiás nº 3741, de 21 de fevereiro de 1992

Nº 3741/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a intervenção estadual no Município de Nazário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, item II, e 36, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 61, item II, e respectivos §§ 1º e seu item I e 2º, e o 77, item X, da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução nº 06481/91 do Tribunal de Contas dos Municípios, e a representação contida no Ofício nº 018/92-GAB, de 10 de janeiro de 1992, do Presidente daquela Corte, onde se acha evidenciado que a Prefeitura Municipal de Nazário não vem prestando suas contas mensais no prazo constitucional, com respeito aos meses de junho a outubro de 1991, quando deveria tê-lo feito àquele Colegiado dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes ao do encerramento do mês, por imperativo do art. 77, item X, da Carta Goiana,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Município de Nazário sob a intervenção do Estado, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, limitada a medida ao âmbito do Poder Executivo, sendo, em conseqüência, afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.
Art. 2.
- É nomeado interventor estadual no Município de Nazário o Sr. JAIR BATISTA DE OLIVEIRA, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período da intervenção, visando a regularizar a situação das contas em atraso do Município e assegurar a probidade administrativa do governo local.
Art. 3.
- Sem prejuízo de sua imediata execução, este decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D. O. de 21-02-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-02-1992.

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