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Decreto Estadual de Goiás nº 3735, de 19 de fevereiro de 1992

Nº 3735/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.735, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992.

Vide Decreto nº 4.243, de 13 de maio de 1.994.

Vide Decreto nº 4.317, de 06 de setembro de 1.994.

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional dos seguintes cargos em comissão:

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VALOR MENSAL CR$ Assessor I 5 4 300.000,00

Assessor II 2 250.000,00

Acrescido de 1 (uma) unidade do cargo de Assessor I pelo Decreto nº 3.858, de 03 de setembro de 1992.

Parágrafo único- A investidura em cargo previsto neste artigo importa na atribuição de uma gratificação de representação especial em valor igual ao do respectivo vencimento.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 24-02-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02- 1992.

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