Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3730, de 5 de fevereiro de 1992
Nº 3730/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás, os cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 7975783 e nos termos dos arts. 22 da Lei nº 11.685, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VENCIMENTO MENSAL Cr$
Auditor Médico 22 21 15 180.000,00
Auditor Odontólogo 8 7 6 5 4 180.000,00
- Acrescidos de 6 (seis) e 1 (uma) unidades, respectivamente, os quantitativos dos cargos em comissão de Auditor Médico e Auditor Odontólogo pelo Decreto nº4.140, de 06 de janeiro de 1.994.
- Acrescidos, de 1 (uma) unidade cada um, os quantitativos dos cargos de Auditor Médico e Auditor Odontólogo, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás, pelo Decreto nº 4.298, de 30 de agosto de 1.994.
- Acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo em comissão de Auditor Odontólogo, pelo Decreto nº 4.387, de 17 de janeiro de 1.995.
- Acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo em comissão de Auditor Odontólogo, pelo Decreto nº 4.818, de 12 de agosto de 1.997.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 11-02-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-02- 1992.