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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3724, de 15 de janeiro de 1992

Nº 3724/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga as disposições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1992, os prazos de vigência dos atos que colocaram servidores à disposição da União, de outros Estados e dos Municípios, bem como de outros Poderes deste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Múcio Bonifácio Guimarães

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Naphatali Alves de Souza

Gilberto Batista Naves

(D.O. de 22-01-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-1992.

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