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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3723, de 15 de janeiro de 1992

Nº 3723/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre as atribuições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Em decorrência das extinções da Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações; do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações e da Secretaria da Condição Feminina, o Estado de Goiás, sucederá aqueles órgãos em todas as suas atribuições, direitos e obrigações comercias e contratuais, inclusive na gestão do passivo e ativo e nas operações de crédito por eles assumidas:
Ia primeira e o segundo, através da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IIa última, através da Secretaria de Ação Social e Trabalho.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Haley Margon Vaz

Gilberto Batista Naves

(D.O. de 22-01-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-1992.

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