Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3719, de 27 de dezembro de 1991
Nº 3719/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui, em caráter temporário, passe livre nos transportes coletivos urbanos, ao pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 10-01-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-01-1992.