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Decreto Estadual de Goiás nº 3717, de 27 de dezembro de 1991

Nº 3717/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, para o exercício financeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, para o exercício financeiro de 1992.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Múcio Bonifácio Guimarães

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 30-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1991.

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