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Decreto Estadual de Goiás nº 3714, de 27 de dezembro de 1991

Nº 3714/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta ponto facultativo nas repartições Públicas estaduais na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, no dia 31 de dezembro de 1991.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que por sua natureza exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Múcio Bonifácio Guimarães

Haley Margon Vaz

Alair Pereira dos Santos

Luiz Carlos de Barros

Geraldo Coelho Vaz

Eugênio Alano Machado de Freitas

Jossivani de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Jales Perillo

José Essado Neto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Gilberto Batista Neves

Naphtali Alves de Souza

Elizardo Mathias

(D.O. de 27-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1991.

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