Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3714, de 27 de dezembro de 1991
Nº 3714/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta ponto facultativo nas repartições Públicas estaduais na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Múcio Bonifácio Guimarães
Haley Margon Vaz
Alair Pereira dos Santos
Luiz Carlos de Barros
Geraldo Coelho Vaz
Eugênio Alano Machado de Freitas
Jossivani de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Jales Perillo
José Essado Neto
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Gilberto Batista Neves
Naphtali Alves de Souza
Elizardo Mathias
(D.O. de 27-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1991.