Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3713, de 18 de dezembro de 1991
Nº 3713/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Múcio Bonifácio Guimarães
Alair Pereira dos Santos
Heloísa Helena Teixeira Amaral
Luiz Carlos de Barros
Geraldo Coelho Vaz
Eugênio Alano Machado de Freitas
Jossivani de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Benjamim Beze Júnior
Jales Perillo
José Essado Neto
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Gilberto Batista Naves
Naphtali Alves de Souza
Elizardo Mathias
(D.O. de 26-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-12-1991.