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Decreto Estadual de Goiás nº 3713, de 18 de dezembro de 1991

Nº 3713/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- É decretado ponto facultativo nas repartições da administração estadual direta, autárquica e fundacional no dia 24 de dezembro em curso.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica às repartições que, por sua própria natureza, exijam a prestação de serviços em regime de plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Múcio Bonifácio Guimarães

Alair Pereira dos Santos

Heloísa Helena Teixeira Amaral

Luiz Carlos de Barros

Geraldo Coelho Vaz

Eugênio Alano Machado de Freitas

Jossivani de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Otoniel Machado Carneiro

Benjamim Beze Júnior

Jales Perillo

José Essado Neto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Gilberto Batista Naves

Naphtali Alves de Souza

Elizardo Mathias

(D.O. de 26-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-12-1991.

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