Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3712, de 13 de dezembro de 1991
Nº 3712/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera os servidores dispensados da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7778864,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1991, 103º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 26-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-12-1991.