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Decreto Estadual de Goiás nº 3712, de 13 de dezembro de 1991

Nº 3712/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera os servidores dispensados da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7778864,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária do ponto, no período de 26 a 31 de outubro de 1991 os médicos especialistas da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no VIII Congresso Brasileiro de Diabetes, realizado em Fortaleza-CE.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1991, 103º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 26-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-12-1991.

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