Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3709, de 11 de novembro de 1991
Nº 3709/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a intervenção estadual no Município de Alexânia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, item II, e 36, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 61, item II, e respectivos §§ 1º e seu item I e 2º, e 77, item X, da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução nº 2.483/91 do Tribunal de Contas dos Municípios, e a representação contida no Ofício nº 734, de 8 de novembro de 1991, do Presidente daquela Corte, onde se acha evidenciado que a Prefeitura Municipal de Alexânia não vem prestando suas contas mensais no prazo constitucional, tendo, inclusive, deixado de oferecer os balancetes alusivos aos meses de julho, agosto e setembro de 1991, quando deveria tê-lo feito àquele Colegiado dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes ao do encerramento do mês, por imperativo do art. 77, item X, da Carta Goiana, a par, ainda, da ocorrência de graves irregularidades administrativas imputáveis ao Prefeito,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 21-11-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-1991.