Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3707, de 6 de novembro de 1991

Nº 3707/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7765835,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária do ponto, no período de 13 a 17 de outubro de 1991, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no X CONGRESSO BRASILEIRO DE FISIOTERAPIA e IV ENCONTRO BRASILEIRO DE DOCENTES, realizados em Fortaleza - CE.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 12-11-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo