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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3704, de 6 de novembro de 1991

Nº 3704/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7716117/91.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 24 a 30 de outubro de 1991, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que, comprovadamente, participarem da XXVII Reunião e XVIII Encontro Nacional de Dirigentes de Faculdades de odontologia, conjuntamente, com o XII Congresso da ALAFO - Associación Latinoamericana de Faculdades de Odontologia, a realizarem-se em Porto Alegre - RS.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 12-11-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-1991.

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