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Decreto Estadual de Goiás nº 3702, de 6 de novembro de 1991

Nº 3702/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7765711,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 2 a 5 de setembro de 1992, os médicos especialistas da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XVII CONGRESSO DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA DO NORTE E NORDESTE e no I CONGRESSO DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA DO MARANHÃO.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 12-11-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-1991.

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