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Decreto Estadual de Goiás nº 37, de 17 de junho de 1961

Nº 37/1961

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DECRETO Nº 37, DE 17 DE JUNHO DE 1961.

Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,usando de suas atribuições legais e de acôrdo com dispôsto no § 2º do artigo 7º da Lei nº 1.434, de 1º de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída na Secretaria de Estado da Fazenda, integrando o Quadro úncio do Funcionalismo Estadual uma função gratificada de Secretário do Gabinête F.G.16.
Art. 2.
A função gratificada, instituída pelo artigo anterior, será exercida em regíme de tempo integral e exclusivo e o seu provimento far-se-á por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor no dia 9 de junho de 1961, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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