Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 37, de 17 de junho de 1961
Nº 37/1961
DECRETO Nº 37, DE 17 DE JUNHO DE 1961.
Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,usando de suas atribuições legais e de acôrdo com dispôsto no § 2º do artigo 7º da Lei nº 1.434, de 1º de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída na Secretaria de Estado da Fazenda, integrando o Quadro úncio do Funcionalismo Estadual uma função gratificada de Secretário do Gabinête F.G.16.
Art. 2.
A função gratificada, instituída pelo artigo anterior, será exercida em regíme de tempo integral e exclusivo e o seu provimento far-se-á por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor no dia 9 de junho de 1961, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida