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Decreto Estadual de Goiás nº 3694, de 30 de outubro de 1991

Nº 3694/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a revogação das disposições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam revogadas, a partir de 1º de setembro de 1991, os dispositivos constantes dos decretos instituidores de Quadros de Empregos das Secretarias de Estado e das entidades autárquicas do Poder Executivo, que permitem a prestação de serviços em regime de oito horas, bem assim a opção de servidores para tal jornada de trabalho.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Vitor Hugo Marques Queiroz

Otoniel Machado Carneiro

Múcio Bonifácio Guimarães

Alair Pereira dos Santos

Heloísa Helena Teixeira Amaral

Luiz Carlos de Barros

Geraldo Coelho Vaz

Eugênio Alano Machado de Freitas

Jossivani de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Marcon Vaz

Benjamin Beze Júnior

Jales Perillo

José Essado Neto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Joaquim Tomaz de Aquino

Naphtali Alves de Souza

Cleovan Siqueira Amorim

(D.O. de 05-11-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-1991.

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