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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3690, de 16 de outubro de 1991

Nº 3690/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7705034,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 11 a 16 a de outubro de 1991, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 43º CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM, a ser realizado em Curitiba-PR.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 23-10-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1991.

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