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Decreto Estadual de Goiás nº 3686, de 3 de outubro de 1991

Nº 3686/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, no dia 15 de outubro de 1991, data da visita de Sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II a Goiânia.
Art. 2.
- O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Otoniel Machado Carneiro

Terezinha Vieira dos Santos

Ronei Edmar Ribeiro

Múcio Bonifácio Guimarães

Alair Pereira dos Santos

Heloisa Helena Teixeira Amaral

Luiz Carlos de Barros

Geraldo Coelho Vaz

Eugênio Alano Machado de Freitas

Jossivani de Oliveira

Haley Margon Vaz

Benjamin Beze Júnior

Jales Perillo

José Essado Neto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Joaquim Tomaz de Aquino

Naphtali Alves de Souza

Cleovan Siqueira Amorim

(D.O. de 08-10-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-1991.

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