Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3686, de 3 de outubro de 1991
Nº 3686/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Otoniel Machado Carneiro
Terezinha Vieira dos Santos
Ronei Edmar Ribeiro
Múcio Bonifácio Guimarães
Alair Pereira dos Santos
Heloisa Helena Teixeira Amaral
Luiz Carlos de Barros
Geraldo Coelho Vaz
Eugênio Alano Machado de Freitas
Jossivani de Oliveira
Haley Margon Vaz
Benjamin Beze Júnior
Jales Perillo
José Essado Neto
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Joaquim Tomaz de Aquino
Naphtali Alves de Souza
Cleovan Siqueira Amorim
(D.O. de 08-10-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-1991.