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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3684, de 25 de setembro de 1991

Nº 3684/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.489, de 3 de julho de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6960170,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 3.489, de 3 de julho de 1990, fica assim redigido:

"Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 6.725,62 m2, situada à Rua VF-59, na Quadra 85, Lote 19, Vila Finsocial, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: 81,80m de frente 88,50m de fundos, com a Rua VF-57; 30,40m mais 32,66m do lado direito, com os lotes 20 e 06; e 33,20m mais 34,00m do lado esquerdo, com os lotes 18 e 07".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Jales Perillo

Alair Pereira dos Santos

(D.O. de 30-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1991.

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