Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3684, de 25 de setembro de 1991
Nº 3684/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.489, de 3 de julho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6960170,
DECRETA:
"Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 6.725,62 m2, situada à Rua VF-59, na Quadra 85, Lote 19, Vila Finsocial, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: 81,80m de frente 88,50m de fundos, com a Rua VF-57; 30,40m mais 32,66m do lado direito, com os lotes 20 e 06; e 33,20m mais 34,00m do lado esquerdo, com os lotes 18 e 07".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Jales Perillo
Alair Pereira dos Santos
(D.O. de 30-09-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1991.