Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3683, de 25 de setembro de 1991
Nº 3683/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.359, de 14 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7678827,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-09-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.