Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3682, de 18 de setembro de 1991
Nº 3682/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 65, de 5 de abril de 1967, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 1º - As Carteiras de Identidade de servidores públicos providos em cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil, bem como de aposentados, serão expedidas, guardadas as respectivas funções das suas primeiras, em três (3) categorias, assim denominadas: "Policial Civil", "Funcional" e "Policial Aposentado".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Joaquim tomaz de Aquino
(D.O. de 27-09-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-09-1991.