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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3680, de 18 de setembro de 1991

Nº 3680/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere o Município de Adelândia da Jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Goiás para a de São Luis de Montes Belos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7632150,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Município de Adelândia, transferido da jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Goiás para a de São Luis de Montes Belos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 30-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1991.

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