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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3678, de 4 de setembro de 1991

Nº 3678/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7612516/91,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensadas da marcação do ponto, no período de 20 a 26 de outubro de 1991, as servidoras da área jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 3º Congresso Nacional das Entidades Brasileiras, a realizar-se no Centro de Convenções de Curitiba - PR, promovido pela Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1991, 103º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Joaquim Tomaz de Aquino

Jales Perillo

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 11-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-1991.

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