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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3677, de 4 de setembro de 1991

Nº 3677/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7583680,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 31 de agosto a 4 de setembro de 1991, os médicos especialistas da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 46º Congresso Brasileiro de Dermatologia, a realizar-se em Belo Horizonte - MG.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1991, 103º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 11-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-1991.

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