Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3676, de 4 de setembro de 1991

Nº 3676/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7580290,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 12 a 18 de outubro de 1991, os médicos especialistas da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XXVII CONGRESSO BRASILEIRO DE PEDIATRIA, evento este promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 11-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.