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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3675, de 4 de setembro de 1991

Nº 3675/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7580339,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 8 a 10 de outubro de 1991, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no III COBRASECongresso Brasileiro de Segurança Empresarial, e realizar-se no Rio de Janeiro, evento este promovido pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1991, 103º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Benjamin Beze Júnior

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 11-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-1991.

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