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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3674, de 4 de setembro de 1991

Nº 3674/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre dispensa de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7574185,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, nos períodos de 23 a 28 de setembro e 4 a 8 de dezembro de 1991, os médicos especialistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que, comprovadamente, participarem do 29º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR E 8º CONGRESSO BRASILEIRO DE ARRITMIAS CARDÍACAS, a realizar-se em Vitória-E.S.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 11-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-1991.

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