Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3672, de 29 de agosto de 1991
Nº 3672/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Secretaria da Fazenda a implementar e executar sistemas de processamento de dados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7626703,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de agosto de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 03-09-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1991.