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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3668, de 27 de agosto de 1991

Nº 3668/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7583630,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 22 a 25 de agosto de 1991, os médicos especialistas da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no I Simpósio Internacional de Medicina Fetal, a realizar-se em São Paulo-SP, evento este promovido pelo Centro de Estudos e Pesquisas da Clínica Obstétrica da Faculdade de Medicina da USP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 04-09-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-09-1991.

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