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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3667, de 23 de agosto de 1991

Nº 3667/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre apoio à Campanha de Vacinação Simultânea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7614730,

DECRETA:

Art. 1.
- No período de 19 a 31 de agosto de 1991, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão supervisionados pela Secretaria da Saúde, através da Superintendência de Ações Básicas de Saúde, em ação conjunta com a equipe técnica de coordenação da Campanha de Vacinação Simultânea, na Execução da Vacinação contra a poliomielite, a difteria, a coqueluche, o tétano e o sarampo, a realizar-se no dia 31 de agosto.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar pessoal e meios de transporte à disposição da campanha a que alude o artigo anterior, visando a sua mobilização, divulgação e execução, bem como a distribuição e o recolhimento de vacinas.
Parágrafo único- À secretaria de Saúde caberá cientificar os titulares dos órgãos estaduais sobre qualquer procedimento que contrarie as disposições deste artigo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de agosto de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

Múcio Bonifácio Guimarães

Alair Pereira dos Santos

Heloísa Helena Teixeira Amaral

Luiz Carlos de Barros

Geraldo Coelho Vaz

Eugênio Alano Machado de Freitas

Jossivani de Oliveira

Haley Margon Vaz

Benjamin Beze Júnior

Jales Perillo

José Essado Neto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Joaquim Tomaz de Aquino

Naphtali Alves de Souza

Cleovan Siqueira Amorim

(D.O. de 27-08-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1991.

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