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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3663, de 2 de agosto de 1991

Nº 3663/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 7549083/91,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 25 a 28 de setembro de 1991, os médicos especialistas da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XXVI Congresso Brasileiro de Oftalmologia, a realizar-se em Belo Horizonte-MG, patrocinado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 09-08-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-1991.

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