Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3663, de 2 de agosto de 1991
Nº 3663/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 7549083/91,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 09-08-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-1991.