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Decreto Estadual de Goiás nº 3657, de 18 de julho de 1991

Nº 3657/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Subdelegacia de Polícia no Distrito de Buenolândia, Município de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7497008/91,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no Distrito de Buenolândia, Município de Goiás, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação à 2ª Delegacia Regional de Polícia, sediada em Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Joaquim Tomaz de Aquino

(D.O. de 25-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1991.

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